Missão,
atribuições e características da Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL
A
missão da Anatel – Agência Nacional de
Telecomunicações - é promover o desenvolvimento das
telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma
moderna e eficiente infra-estrutura de
telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade
serviços adequados, diversificados e a preços justos
em todo o território nacional.
Autarquia especial criada
pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei
9.472, de 16 de
julho de 1997), a Agência é administrativamente
independente, financeiramente autônoma, não se
subordina hierarquicamente a nenhum órgão de governo
e suas decisões só podem ser contestadas
judicialmente. Do Ministério das Comunicações, a
Anatel herdou os poderes de outorga, regulamentação,
fiscalização e um grande acervo técnico e
patrimonial. Compete à Agência adotar as medidas
necessárias para o atendimento do interesse público
e para o desenvolvimento das telecomunicações
brasileiras, atuando com independência,
imparcialidade, legalidade, impessoalidade e
publicidade.
Dentre as atribuições da Anatel, merecem destaque:
-
implementar, em sua esfera de atribuições, a
política nacional de telecomunicações;
-
expedir normas quanto à outorga, à prestação e à
fruição dos serviços de telecomunicações no
regime público;
-
administrar o espectro de radiofreqüências e o
uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
-
expedir normas sobre prestação de serviços de
telecomunicações no regime privado;
-
expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas
prestadoras de serviços de telecomunicações
quanto aos equipamentos que utilizarem;
-
expedir ou reconhecer a certificação de
produtos, observados os padrões e normas por ela
estabelecidos;
-
reprimir infrações dos direitos dos usuários; e
-
exercer, relativamente às telecomunicações, as
competências legais em matéria de controle,
prevenção e repressão das infrações da ordem
econômica, ressalvadas as pertencentes ao
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).